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A Campanha MIRR 2022 decorre até ao dia 31 de março de 2023.
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 98.º do RGGR, constituído pela informação prevista no Artigo 99.º do mesmo diploma.
Estão assim sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:
1. Os seguintes produtores de resíduos:
i) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos; ou
ii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;
iii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos (independentemente do n.º de trabalhadores);
iv) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento.
2. Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);
3. As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;
4. Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
5. Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.
Recomenda-se consulta ao Site de Apoio Siliamb, no submenu MIRR, onde é disponibilizada informação sobre os critérios de obrigatoriedade de submissão, bem como vários documentos de apoio ao preenchimento do MIRR, entre os quais o Manual de utilizador do MIRR e perguntas frequentes.